TJPB - 0822947-08.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822947-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 117310782 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 10:50
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:00
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:01
Juntada de
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:41
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822947-08.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de penhora do imóvel da executada, em atenção ao principio da celeridade e economia processual, INTIME-SE o credor para juntar planilha atualizada do valor da execução, a fim de tentar a penhora on line, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822947-08.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a renúncia de ID.98766989, bem como a habilitação do novo patrono da exequente ID.98766968.
Alterações necessárias no sistema. 2.
No mais, verifica-se no ID.88463956 que a intimação da executada para habilitação de novo patrono aos autos foi para o mesmo endereço onde esta foi citada (ID.49508256).
No mais, cabe a parte promovida, informar nos autos o endereço atualizado.
Assim, considero a executada intimada para habilitar novo patrono, nos moldes do art.274, parágrafo único. 3.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/08/2024 18:38
Determinada diligência
-
20/08/2024 18:38
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822947-08.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 88918855.
INTIME-SE o autor para, em 30 dias, promover o impulsionamento do feito, sob as penalidades legais, eis que se trata de processo de 2018.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/04/2024 15:17
Deferido o pedido de
-
17/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822947-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 88463956, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 09:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 22:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:00
Deferido o pedido de
-
28/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/11/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/09/2021 23:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:03
Juntada de diligência
-
30/08/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 23:58
Juntada de diligência
-
16/07/2021 23:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 00:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2021 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 24/11/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 02:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA SOARES em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2020 23:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 23:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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