TJPB - 0812779-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:11
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:26
Determinada diligência
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13/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de CELMO ARAUJO DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812779-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, complementar o valor da execução, conforme cálculos da Contadoria Judicial apresentados no id. 89785007, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:04
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CELMO ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812779-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 05:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 05:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 05:13
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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02/05/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2024 12:58
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/05/2024 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:40
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0812779-34.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: CELMO ARAUJO DO NASCIMENTO PROMOVIDO: REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/04/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 04:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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