TJPB - 0804795-37.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ISIS LIMA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ISIS LIMA BEZERRA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de RAIFF SOUSA MASCENA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
15/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 07:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2025 23:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804795-37.2017.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR, MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS, TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS, ISIS LIMA BEZERRA.
REU: RAIFF SOUSA MASCENA.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, vê-se que é identificável o ID 42210577, consoante capturas de tela abaixo: Analisando o caderno, verifica-se que a complementação requerida pelo promovente ao ID 98786457, foi atendida pelo expert ao ID 99276547.
Quanto àquela requerida ao ID 98786456, vê-se que trata-se, na verdade, de conclusão de assistente técnico, não havendo, ali, indagações a serem respondidas.
Vejamos: Por fim, quanto às onze provocações contidas no ID 42210577, responda o perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se assim já tiver o feito, de forma integral, sinalize nos presentes autos.
Caso contrário, promova os esclarecimentos necessários no prazo assinalado.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
05/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ISIS LIMA BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Carta rogatória
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 05:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RAIFF SOUSA MASCENA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ISIS LIMA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:13
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:36
Juntada de Carta rogatória
-
27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de HERIVELTO ALVES DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804795-37.2017.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR, MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS, TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS, ISIS LIMA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: RAIFF SOUSA MASCENA Advogado do(a) REU: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 DECISÃO
Vistos.
Descabido o pleito autoral atinente à declaração de preclusão da prova pericial e do arresto cautelar, vez que os honorários periciais já foram depositados em juízo desde 10/04/2023, conforme DJO acostado no Id.71577390, razão pela qual indefiro-os.
Diante da decisão que desproveu o agravo se instrumento do réu(Id.82069199) e, em observância ao que ficou estipulado na decisão de saneamento(Id.40760598), prossiga-se o feito da seguinte forma: a - Intime-se o perito para em cinco dias agendar a perícia, indicando dia, horário e local, intimando-se, em seguida, as partes; b – Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Com a entrega, expeça-se alvará para pagamento do perito, bem como intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
09/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:18
Outras Decisões
-
11/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 10:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:48
Outras Decisões
-
15/06/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812998-07.2022.8.15.0000
-
06/11/2022 21:30
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:08
Outras Decisões
-
12/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIFF SOUSA MASCENA (REU).
-
15/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2021 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2021 03:18
Decorrido prazo de ISIS LIMA BEZERRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:18
Decorrido prazo de TAYANNE TOLSTOI DE SOUTO MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIELLE SOUZA CERVEIRA MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOSA FIRES JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 05:35
Decorrido prazo de HERIVELTO ALVES DE ARAUJO em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:39
Outras Decisões
-
20/04/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2018 15:41
Audiência conciliação realizada para 23/08/2018 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/08/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2018 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 12:21
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/07/2018 14:03
Recebidos os autos.
-
17/07/2018 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/04/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 01:54
Decorrido prazo de RAIFF SOUSA MASCENA em 26/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 02:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 01:59
Decorrido prazo de ELIS ROBERTA SOUSA DE MEDEIROS em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 01:59
Decorrido prazo de HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA em 26/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2018 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2018 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:30
Declarado impedimento ou suspeição
-
18/07/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 15:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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