TJPB - 0047311-53.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0047311-53.2013.8.15.2001 [Seguro, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA ajuizou ação em face do BRADESCO SEGUROS S/A objetivando recebimento do prêmio do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00.
Alegou a parte autora que no dia 13 de março de 2013 foi vítima de acidente de trânsito, fazendo jus ao recebimento do seguro obrigatório.
Sustentou que requereu o seguro administrativamente junto à seguradora, mas teve o pedido indeferido.
Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita, a realização de perícia médica e, por fim, a procedência da demanda, com vistas ao recebimento do valor correspondente a sua debilidade apurada pelo perito judicial. À inicial juntou documentos.
Deferida a justiça gratuita (id. 28655190 – página 24).
Citado, o réu não apresentou contestação (id. 28655190 – página 50) Determinada a realização de prova pericial para indicação do grau e percentual da invalidez para fins de indenização (id. 28655190 – página 51), o autor não compareceu.
Sentença proferida ao id. 32311851, julgando improcedente a demanda.
O autor apresentou apelação, sendo dado provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar a designação da perícia e intimação do autor por oficial de justiça.
Realizada a perícia e apresentado laudo pericial ao id. 60141490.
Intimadas as partes para se manifestarem, o réu informou a existência de ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, sob o número 0034294-47.2013.8.15.2001, que tramitou na nesta vara, com sentença de mérito, ocorrendo a coisa julgada material.
Determinada a digitalização do processo n. 0034294-47.2013.8.15.2001 e apensado aos autos, intimadas as partes, apenas o réu manifestou-se, reiterando a coisa julgada. É o relatório.
DECIDO.
Analisando a inicial, verifico que a parte autora pretende receber o prêmio do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00 em decorrência de acidente ocorrido no dia 13 de março de 2013.
Compulsando os autos, verifica-se identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação e a ação de n. 0034294-47.2013.8.15.2001, versando sobre os mesmos fatos.
O art. 485, V, do CPC/2015 dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando “reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada”: Assim, em que pese as argumentações contidas na petição inicial, entendo que a tese autoral não merece acolhida, pois a pretensão autoral se presta a rediscutir pleito anteriormente decidido, sob n. 0034294-47.2013.8.15.2001.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, V, do CPC, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência de coisa julgada.
Condeno a parte autora em custas judiciais e honorários, em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida.
P.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0047311-53.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Devolvo os autos ao cartório para apensar aos presentes autos o processo n. 0034294-47.2013.8.15.2001.
Após, abra-se vista as partes pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/04/2022 19:58
Baixa Definitiva
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20/04/2022 19:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/04/2022 19:55
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 11/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Janaína Melo Ribeiro Tomaz em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Janaína Melo Ribeiro Tomaz em 08/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 20:17
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELADO) e não-provido
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25/02/2022 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:23
Pedido de inclusão em pauta
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12/01/2022 07:42
Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:42
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
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15/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
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08/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:51
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 16:22
Conhecido o recurso de ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA (APELANTE) e provido
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13/10/2020 10:00
Conclusos para despacho
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13/10/2020 08:43
Juntada de Petição de cota
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01/10/2020 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/10/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 19:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2020 17:40
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
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23/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
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23/09/2020 16:46
Recebidos os autos
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23/09/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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