TJPB - 0802077-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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12/08/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 07:04
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2024 07:04
Declarada incompetência
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802077-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. para João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:36
Determinada diligência
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09/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:52
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/03/2023 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2023 10:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
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23/03/2023 21:04
Conclusos para despacho
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23/03/2023 20:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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19/01/2023 09:26
Determinada diligência
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18/01/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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