TJPB - 0046635-76.2011.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:52
Juntada de
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09/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:32
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:02
Determinada diligência
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26/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:57
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:38
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0046635-76.2011.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei que decorreu o prazo constante da intimação id 100445640, sem que a parte promovida tenha apresentado comprovação de pagamento de custas.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42, no cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD, haja vista o débito de custas finais no valor de R$877,93(OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento constante do id 100445636.
Intimação (18691192) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Diário Eletrônico (17/09/2024 15:23:13) O sistema registrou ciência em 19/09/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 10/10/2024 23:59:59 (para manifestação) João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046635-76.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 102421242, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:31
Processo Desarquivado
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22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 100445636, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
17/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:21
Juntada de
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16/09/2024 21:35
Juntada de comunicações
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16/09/2024 12:18
Juntada de Alvará
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16/09/2024 12:18
Juntada de Alvará
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11/09/2024 17:43
Determinado o arquivamento
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11/09/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046635-76.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para informar as contas bancárias para expedição do alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
08/09/2024 18:47
Determinada diligência
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03/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:23
Determinada diligência
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26/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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18/08/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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08/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:29
Determinada diligência
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01/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:19
Processo Desarquivado
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03/10/2023 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:21
Determinado o arquivamento
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08/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:39
Determinada diligência
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14/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 14:37
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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08/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:38
Outras Decisões
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19/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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10/03/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 22:26:34.
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06/03/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 22:26
Juntada de diligência
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25/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 01:57
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2020 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2020 11:05
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:02
Juntada de Certidão
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14/04/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
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01/04/2020 09:55
Juntada de Certidão
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28/01/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 10:03
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 17:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2019 18:40
Processo migrado para o PJe
-
25/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2019 NF 55/19
-
25/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 09/2019 13:47 TJEJPZZ
-
04/09/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 08/2019
-
31/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2019 D013340192001 14:58:22 002
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2019 PERITA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 MANDADO EXPEçA-SE (PERITO)
-
24/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2018 CETDãO NOS AUTOS
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2018 INDICAR PERITO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
14/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/03/2018 015502PB
-
25/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2018 INTIMAçãO ORDENADA
-
24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017 P064697172001 08:20:17 BANCO S
-
23/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P064697172001 16:52:23 BANCO S
-
25/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 NF 084/2017 PUBLICADA
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2017 NF 84/17
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19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P035574172001 16:09:33 BANCO S
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06/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2017 VTS AO EXECUTADO
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12/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P035574172001 14:45:09 BANCO S
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23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/05/2017 P029560172001 17:
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23/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P023007172001 18:10:11 BANCO S
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18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/05/2017 P029560172001
-
20/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P023007172001 13:52:08 BANCO S
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23/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 03/2017 EXPEDIENTES ANTERIORES
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20/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2017 NF 018/2017 PUBLICADA
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 18/17
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15/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2017
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04/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 04: 11/2016
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03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016 REMETER à CONTADORIA
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
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19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2016
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29/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2016
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28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 02/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 02/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2016 CERTIFICADO
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03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2016 NF 08/16
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05/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/10/2015 015502PB
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02/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2015 NF 055/2015 PUBLICADA
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30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 55/15
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03/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 INTIMAÇÃO ORDENADA
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11/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 02/2015 DEVOLV. EM CART.
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11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
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03/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03092012 RAZ
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03/09/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 03092012
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23/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 23082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10092012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082012 NF 136: 12
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 13072021
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072012
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11/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 28052012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21062012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15052012
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15/05/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 30052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052012 NF 90: 12
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23/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 23042012
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23/04/2012 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 23042012
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23/04/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 23042012
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23/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23042012
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19/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 13032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27032012
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05/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05032012
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05/03/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 15032012
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05/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15032012
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01/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01032012 NF 27: 12
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23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 22022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 09012012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08022012
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14/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14122011
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14/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18012012
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29/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 291120111BANCO SANTAND
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29/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30122011
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22/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22112011
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18/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18112011
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09/11/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 09112011 JPAH
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09/11/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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