TJPB - 0809982-03.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 08:09
Juntada de Alvará
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28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 22:02
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 11:05
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809982-03.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Evicção ou Vicio Redibitório] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA(*64.***.*12-60); IVO JOSE DE LUCENA NETO(*79.***.*51-53); RENAULT DO BRASIL S.A(00.***.***/0001-73); J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(09.***.***/0001-82); Fernando Abagge Benghi(*33.***.*72-27); GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(*97.***.*22-42); Vistos etc.
Observo que mesmo intimada, a parte autora não compareceu na data marcada para perícia, mas antes, peticionou informando intimação tardia da designação, conforme razões expostas no ID n. 102774212.
Pois bem.
Em que pese o perito ter elaborado laudo por por perícia indireta, verifica-se que a maioria dos quesitos são respondidos com inconclusão, sendo a prova inservível para os fins que se prestam na forma em que foi feita.
Nos exatos termos do art. 465, § 5º, transcrevo: "§5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho." Neste cenário, poderia de imediato reduzir a remuneração arbitrada ao perito pela inconclusão do laudo, mas, antes disso, visando a eficiência e razoável duração do processo, determino que seja redesignada uma nova data pelo perito, e que as partes sejam intimadas na quinzenal legal anterior a fim de que possam comparecer ao ato.
Com a realização da perícia na modalidade direta, intimem-se as partes para em 10 dias falar sobre, ao passo que desde já fica autorizada a expedição dos alvarás na modalidade tradicional após a juntada do laudo, conforme requerido pelo expert no ID 102862599.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809982-03.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, da data, horário e local da perícia id: 99962993 (art. 474 do CPC): Data para realização da perícia técnica presencial: Data: 25 de outubro de 2024 Horário: 9:00h - horário de Brasília Local: JCarneiro Renault, situada no endereço avenida Pres.
Epitácio Pessoa, 2122 - Tambauzinho, João Pessoa - PB, 58040-000.
OBS: Solicito que no ato da perícia seja apresentado documento e manual do veículo, documento dos presentes, auxiliar técnico que possa me assessorar nas atividades práticas durante o ato.
Da mesma forma, que seja realizado o depósito dos meus honorários para expedição de alvará na forma convencional, após a entrega do laudo técnico.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809982-03.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em caso de nova proposta, intime-se o réu para pagamento em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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10/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:56
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:56
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809982-03.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a promovida para depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809982-03.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Evicção ou Vicio Redibitório] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA(*64.***.*12-60); IVO JOSE DE LUCENA NETO(*79.***.*51-53); RENAULT DO BRASIL S.A(00.***.***/0001-73); J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(09.***.***/0001-82); Fernando Abagge Benghi(*33.***.*72-27); GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(*97.***.*22-42);
Vistos.
O requerimento de realização de perícia foi formulado pela ré, tendo a intimação de pagamento dos honorários periciais sidos expedidos em nome do advogado da autora (ID 72205129), quando deveria ter sido intimada a primeira promovida para depositar a verba do expert.
Visando dar celeridade e a melhor continuidade dos atos processuais, determino que sejam atendidas as determinações sucessivas abaixo: 1.
Intime-se a autora para dizer sobre o paradeiro do veículo objeto da lide; 1.1 Estando o veículo em posse da autora, intime a promovida para depósito dos honorários periciais; 2.
Intime-se o perito para agendar data e local da perícia, devendo as partes serem intimadas em seguida, devendo fornecer contato telefônico, preferencialmente whatsapp, para facilitar a comunicação com o perito; 2.1 Apresentado o laudo pericial, terão as partes o prazo comum de 15 dias para solicitar ajustes ou esclarecimentos; 3.
Acaso o veículo não esteja em posse da promovente, devem as partes serem intimadas para dizer do interesse em prosseguir com a prova pretendida, no prazo de 10 dias; 5.
Inexistindo impugnação ao laudo, expeça-se alvará ao perito; 6.
Por fim, somente após realizadas todas as diligências anteriores venham os autos conclusos para saneamento e organização.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/04/2024 22:08
Determinada diligência
-
13/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 30/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:07
Juntada de Informações
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:21
Nomeado perito
-
06/11/2022 23:00
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 11:14
Juntada de informação
-
10/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:57
Deferido o pedido de
-
10/11/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 01:38
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 08/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 01:34
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 08/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2019 00:41
Decorrido prazo de TEREZA PATRICIA CARVALHO DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2018 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2015 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2015 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2015 00:06
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/10/2015 23:59:59.
-
19/09/2015 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2015 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2015 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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