TJPB - 0815913-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 06:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/06/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:01
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:47
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:44
Desentranhado o documento
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13/03/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/03/2025 07:44
Desentranhado o documento
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13/03/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/03/2025 07:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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21/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:53
Juntada de informação
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11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0815913-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815913-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada recon -
08/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 07:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 11:00
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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28/05/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:41
Juntada de informação
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11/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815913-69.2024.8.15.2001 AUTOR: DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Trata-se de ação ordinária em que a autora busca declarar abusividade de reajuste do plano de saúde por faixa etária.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, fixando o valor da causa com base no conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao benefício econômico que se pretende auferir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
08/04/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM - CPF: *45.***.*68-04 (AUTOR).
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26/03/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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