TJPB - 0050646-80.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/05/2025 02:03
Decorrido prazo de CATIA DE CASTRO CORREA LANG em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LANG JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0050646-80.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
ANTONIO CARLOS LANG JUNIOR ofereceu embargos de declaração em face da decisão de Id. 71079281, sob o argumento de que deveria ser reconhecida a nulidade de intimação da sentença, tendo em vista que o seu advogado não tinha cadastro e que a intimação deveria ter ocorrido por meio do DJe na forma do art. 5° da Lei 11.419/06, bem como deveria ter sido certificada a ausência de cadastro e intimação do patrono para a regularização da representação.
Sob o Id. 74426039, a parte contrária apresentou contrarrazões. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
A tese dos embargos é baseada na suposta nulidade de intimação via PJE e Diário Eletrônico, diante da inexistência de cadastro do advogado no sistema PJE do TJPB, tendo este juízo já se pronunciado em decisão de Id. 71079281, ou seja, o recurso não apresenta oposição a contradição, obscuridade ou omissão.
Desse modo, há de se destacar que a argumentação utilizada pela parte embargante sequer consiste em pontos omissos do julgado, mas sim mero inconformismo com os fundamentos jurídicos expostos.
Como já exposto em decisão de Id. 71079281, o causídico da parte embargante não procedeu com o cadastramento junto ao PJE, de forma que a eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática, nos termos dos art. arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ, razão pela qual não há que se falar em nulidade da intimação.
Dessa forma, analisando a decisão proferida, o vício apontado pelo embargante não se verifica.
Outrossim, não se constata nenhuma contradição ou obscuridade no texto da decisão, encontrando-se a decisão fundamentada de forma clara, coesa e coerente.
Logo, não há outro caminho que não a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e ora analisados.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 01:54
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:05
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LANG JUNIOR (REU)
-
23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/11/2022 23:43
Juntada de provimento correcional
-
05/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 04:45
Decorrido prazo de ABELARDO JUREMA NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2020 21:32
Determinado o arquivamento
-
04/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 00:45
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:45
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:39
Decorrido prazo de ABELARDO JUREMA NETO em 31/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:06
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:00
Transitado em Julgado em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de ABELARDO JUREMA NETO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:30
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2020 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/02/2020 00:46
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:46
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:46
Decorrido prazo de ABELARDO JUREMA NETO em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/10/2019 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LANG JUNIOR em 24/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 12:02
Processo migrado para o PJe
-
03/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 84/19
-
03/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 07/2019 11:24 TJEJPEL
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 31: 01/2019 P002094192001 09:50:10 ANTO
-
29/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 29: 01/2019 P002094192001 13:30:22 A
-
28/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2019 NF 003/2019 PUBLICADA
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 03/19
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 03/19
-
04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P053771182001 12:36:20 TERCEIR
-
03/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 P053771182001 16:14:42 TERCEIR
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 11/2018 SENT.REG.CONF.PROV.022/2017
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 11/2018 INTEIRO TEOR INCLUíDO
-
12/11/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 12: 11/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P021990182001 16:56:54 ANTONIO
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 06/2018 P022620182001 16:56:54 CATIA D
-
09/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 09: 05/2018 P022620182001 17:03:06 CATIA D
-
07/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P021990182001 17:00:52 ANTONIO
-
17/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2018 NOTA DE FORO 049/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 49/18
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 12/2017 P047514172001 18:54:03 ANTONIO
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P058608172001 18:54:03 CATIA D
-
25/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P058608172001 16:34:49 CATIA D
-
07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 07: 08/2017 P047514172001 14:49:48 ANTONIO
-
21/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 02/2017
-
02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P044079162001 10:47:43 CATIA D
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P044079162001 15:51:34 CATIA D
-
30/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2016 NF 057/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2016 NF 56/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 09/2015 D032108152001 13:05:53 001
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2015 ANTONIO CARLOS LANG JUNIOR
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 02/2014 AUTUAçãO
-
10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
-
18/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 18: 12/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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