TJPB - 0827410-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:20
Juntada de Informações
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05/02/2025 06:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 05:43
Juntada de Alvará
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26/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827410-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para falarem sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827410-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da petição da perita judicial de que iniciará a pericia 13/09/2024 - 17:00, conforme petição contida no ID 92974490 , conforme segue: "...Nesse contexto, a presente Perita informa que iniciará a Perícia no endereço constante no timbrado da presente petição, na data de 13/09/2024, às 17:00h, com a conclusão do trabalho prevista em 30 dias úteis a partir de então..." João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários, e para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; -
03/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827410-22.2020.8.15.2001 AUTOR: SEVERINA BARBOSA DOS REIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
No mais, INDEFIRO o pedido 40291113, pois o parecer contábil anexado à inicial foi produzido de forma unilateral e por contador contratado pela Autora, carecendo de imparcialidade, característica obrigatória das perícias judiciais.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 25 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 23:36
Determinada diligência
-
25/03/2024 23:36
Nomeado perito
-
22/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/04/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 23:12
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:16
Conclusos para despacho
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30/06/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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