TJPB - 0809674-35.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 09:00
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809674-35.2024.8.15.0001 DESPACHO Verificar se houve expedição de alvará em favor do advogado da parte exequente, nos moldes determinados na decisão de Id. 108118430.
Em caso positivo, juntar aos autos o respectivo comprovante.
Em caso negativo, providenciar tal expedição.
Considerando que o banco executado efetuou o pagamento das custas finais (Id. 108577464), expeça-se alvará em favor de tal parte para fins de levantamento do valor de R$ 2.667,86 vinculado ao depósito de Id. 103559158.
Antes, fica o banco executado intimado para, em até 30 (trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 07 de março de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
07/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809674-35.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: LUZIA CABRAL PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida, por seu(a) advogado (a), para comprovação do pagamento das custas finais (id 108142256), em até 15 dias, sob pena de utilização do valor remanescente vinculado ao depósito de Id. 103454376 para fins de quitação de tal débito, realização de bloqueio Sisbajud, sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o montante em menção não seja suficiente para pagar as custas finais.
Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Anal./Técn.
Judiciário -
20/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:19
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809674-35.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da peça de Id. 106611289, haja vista que, conforme consta na decisão de Id. 105905459, o montante a ser liberado em seu favor totaliza R$ 6.479,68, quantia inferior àquela apontada na petição em comento.
Campina Grande, 27 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
27/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 08:18
Outras Decisões
-
10/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 00:53
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2024 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/05/2024 07:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 09:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUZIA CABRAL PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:16
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
11/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
08/04/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA CABRAL PEREIRA - CPF: *09.***.*34-60 (AUTOR).
-
28/03/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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