TJPB - 0871403-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2024 07:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0871403-13.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 07:43
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 11:43
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:07
Juntada de informação
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13/01/2024 17:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/12/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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