TJPB - 0865227-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865227-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do Id 103805517.
Intime-se o réu. no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as microfilmagens da conta da autora.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 03:27
Determinada diligência
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15/12/2024 03:27
Deferido o pedido de
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14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 13/09/2024 23:59.
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28/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865227-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários periciais (item "2", Despacho - ID 87173136).
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865227-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Tudo conforme ID. 88429530, João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:10
Deferido o pedido de
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21/03/2024 13:10
Nomeado perito
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20/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:37
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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18/12/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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23/11/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 10:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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23/11/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA - CPF: *05.***.*69-15 (AUTOR).
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23/11/2023 10:59
Determinada diligência
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22/11/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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