TJPB - 0803287-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803287-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud”.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:25
Desentranhado o documento
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09/04/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2024 08:42
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2021 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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28/12/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 17:33
Juntada de Alvará
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03/09/2019 17:33
Juntada de Alvará
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27/08/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 09:46
Conclusos para despacho
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22/08/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 15:44
Recebidos os autos
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21/08/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2018 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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19/01/2018 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2016 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2016 16:54
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2016 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2016 17:47
Juntada de Certidão
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07/11/2016 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2016 16:16
Conclusos para despacho
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01/08/2016 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2016 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2016 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2016 15:37
Conclusos para despacho
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26/01/2016 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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