TJPB - 0824373-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para que não serão aceitas justificativas genéricas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Informações
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o comparecimento espontâneo da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, como se observa da contestação e documentos (id 60858314), à escrivania para retificar a autuação, incluindo-se, no polo passivo, a citada Seguradora.
Após, INTIME-SE a demandada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, expeça-se, em favor da perita, o alvará de levantamento do valor referente aos honorários periciais.
Após, conclusos.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/01/2025 14:59
Outras Decisões
-
23/12/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824373-16.2022.8.15.2001 PROMOVENTE(S): J.
M.
V.
S.
D.
C. e DAYSEANE DELFINO DA SILVA PROMOVIDO(S): COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO Considerando o laudo pericial anexado no ID 103078418, em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, procederei com a intimação das partes para apresentarem manifestação, no prazo legal.
Prazo: 15 dias - Art. 477, §1º, CPC.
João Pessoa, 08 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
08/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:42
Juntada de informação
-
08/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824373-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem no dia 29/10/2024, às 08:00h, na Rua: Silvio Almeida,725 Expedicionários (Ponto Cardio) Fone: 83-3225.4090 CEP: 58041-020 João Pessoa – PB, para realização da perícia médica.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc INTIME-SE a perita nomeada nos autos para, em 15 (quinze) dias, informar data e local para realização da prova pericial.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
09/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824373-16.2022.8.15.2001 AUTORES: J.M.V.S.D.C. e DAYSEANE DELFINO DA SILVA RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC2 , bem assim o art. 203, § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1° do CPC/2015.
João Pessoa - PB, em 18 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
18/04/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824373-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de id. 74327928, DEFIRO o pedido de nova designação de perícia.
DETERMINO a intimação do autor para, em 5 (cinco) dias, informar o seu atual endereço.
Após o atendimento ao acima elencado, DETERMINO a intimação da perita nomeada nos autos para, em 15 (quinze) dias, informar data e local para realização da prova pericial.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO SILVA DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DAYSEANE DELFINO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:14
Juntada de comunicações
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 12:01
Juntada de informação
-
14/02/2023 13:50
Nomeado perito
-
14/02/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2022 22:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 11:17
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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