TJPB - 0802888-72.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de RENATA DE FATIMA PEDRO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATA DE FATIMA PEDRO em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:17
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802888-72.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATA DE FATIMA PEDRO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação objetivando declaração de nulidade de contrato e pagamento de indenização proposta por Renata de Fátima Pedro contra Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo encontra-se em regular trâmite e, na última sexta-feira, em audiência realizada através do CEJUSC, as partes realizaram acordo. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e cujos termos se encontram no Id 91029191 e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente se houver a necessidade de execução o acordo.
CG, 26 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 16:43
Homologada a Transação
-
24/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/05/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2024 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802888-72.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A audiência realmente acontecerá dia 24 de maio de 2024, às 09h00.
Segue link correto de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência do conteúdo supra.
Enviar o link correto para a ré através dos canais: (61) 99882-5195 e intimaçõ[email protected].
Cumprida a determinação supra, devolver o processo para o CEJUSC.
Campina Grande (PB), 13 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 20:21
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
14/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:19
Juntada de
-
13/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802888-72.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A conciliação se mostra como a forma mais efetiva de pacificação social e solução de conflitos porque costuma ser considerada mais justa, já que os próprios envolvidos a constroem.
Além disso, resulta em resolução de forma mais rápida, menos onerosa e desgastante.
Nos termos do §3º do art. 3º do CPC, é norma fundamental do processo civil a estimulação quanto às formas de soluções consensuais de ações judiciais, aplicando-se, também, ao juiz, chegando a representar um poder-dever do Estado promover, sempre que possível, a conciliação (§2º do art. 3º do CPC).
Além disso, embora a parte autora, em réplica, tenha sido contra o pedido de realização de audiência para tentativa de conciliação apresentado pela parte promovida em sua contestação, o CPC, em seu art. 344, §4º, I, só prevê a sua não realização, quando as duas partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, o que não é a hipótese.
Isto posto, para tentativa de conciliação em audiência a se realizar através do CEJUSC, por videoconferência e com a utilização do aplicativo zoom, designo o dia 24 de maio de 2023, às 09h00.
Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0826143-35.2019.815.0001 Hora: 8 ago. 2023 14:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*69.***.*21-74?pwd=OG5KRXJjSnF4dUxsbUVrcHpjRjVlUT09 ID da reunião: 869 1202 1374 Senha de acesso: 209162 Ficam as partes intimadas.
Providenciar a intimação da ré também através dos canais: (61) 99882-5195 e intimaçõ[email protected].
Atualizar o sistema em relação à advogada da parte ré, atentando para a indicação de intimação exclusiva que tem na contestação.
Assim que houver essa atualização, intimar novamente, via DJEN.
Incluir audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 2 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 20:53
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
06/05/2024 20:50
Juntada de
-
06/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802888-72.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A conciliação se mostra como a forma mais efetiva de pacificação social e solução de conflitos porque costuma ser considerada mais justa, já que os próprios envolvidos a constroem.
Além disso, resulta em resolução de forma mais rápida, menos onerosa e desgastante.
Nos termos do §3º do art. 3º do CPC, é norma fundamental do processo civil a estimulação quanto às formas de soluções consensuais de ações judiciais, aplicando-se, também, ao juiz, chegando a representar um poder-dever do Estado promover, sempre que possível, a conciliação (§2º do art. 3º do CPC).
Além disso, embora a parte autora, em réplica, tenha sido contra o pedido de realização de audiência para tentativa de conciliação apresentado pela parte promovida em sua contestação, o CPC, em seu art. 344, §4º, I, só prevê a sua não realização, quando as duas partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, o que não é a hipótese.
Isto posto, para tentativa de conciliação em audiência a se realizar através do CEJUSC, por videoconferência e com a utilização do aplicativo zoom, designo o dia 24 de maio de 2023, às 09h00.
Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0826143-35.2019.815.0001 Hora: 8 ago. 2023 14:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*69.***.*21-74?pwd=OG5KRXJjSnF4dUxsbUVrcHpjRjVlUT09 ID da reunião: 869 1202 1374 Senha de acesso: 209162 Ficam as partes intimadas.
Providenciar a intimação da ré também através dos canais: (61) 99882-5195 e intimaçõ[email protected].
Atualizar o sistema em relação à advogada da parte ré, atentando para a indicação de intimação exclusiva que tem na contestação.
Assim que houver essa atualização, intimar novamente, via DJEN.
Incluir audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 2 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802888-72.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
CG, 7 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA DE FATIMA PEDRO - CPF: *64.***.*11-30 (AUTOR).
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01/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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