TJPB - 0839000-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:38
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0839000-88.2023.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Tendo em vista o recurso apelatório interposto, INTIME-SE a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:46
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0839000-88.2023.8.15.2001 [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO.
Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes (id 88224335).
Aponta o embargante a ocorrência de omissões no julgado atacado, acerca da fixação de honorários sucumbenciais.
Intimado, o embargante BANCO DO BRASIL requereu a rejeição dos Embargos, sob o argumento de que, nos termos do acordo firmado, as partes se declaram livres de quaisquer obrigações.
Além disto, o pagamento dos honorários já aconteceu, no momento do pagamento do acordo (id 93865175). É o relatório.
Passo a decidir.
Nenhum dos argumentos trazidos nos ditos Embargos se encaixa nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou dúvida.
Da análise dos termos do acordo firmado entre as partes, observa-se que há cláusula expressa de impedimento de interposição de recurso, o que, por si só, levantaria o réu do descabimento dos presentes Embargos.
Some-se a isto o fato de que os honorários já foram pagos quando do adimplemento do acordo, conforme demonstrado pelo embargante em sua impugnação.
Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a decisão guerreada.
Intimem-se as partes.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0839000-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o recurso (Embargos de Declaração) interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0839000-88.2023.8.15.2001 [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO TOMADA NOS AUTOS PRINCIPAIS – PERDA DO OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, por seu representante legal, interpor os presentes embargos à execução, em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
No ID nº 87054277, informa a Fazenda acerca da extinção do feito principal. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica no evento, dos autos do processo principal de nº 0856778-18.2016.8.15.2001, a referida Ação Executiva fora julgada extinta sem julgamento do mérito.
Em face de, nos autos da ação principal, já haver sido decido o, aqui, pleiteado, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485,IV, c/c art. 924, II, CPC, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus efeitos legais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, certificando-se do presente resultado nos autos da executiva fiscal.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:42
Outras Decisões
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29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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29/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:43
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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18/07/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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