TJPB - 0000856-49.2006.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
De ordem, Ofício encaminhado ao Cartório. -
08/09/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2025 21:02
Juntada de Ofício
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05/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:25
Processo Desarquivado
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26/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 18:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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28/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0000856-49.2006.8.15.0231 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE ADAMASTOR MADRUGA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de JOSE ADAMASTOR MADRUGA, com base em certidão da dívida ativa.
O feito tramitou regularmente até que a exequente requereu a extinção da execução, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por prescrição intercorrente. É o breve relato.
DECIDO.
O ponto controvertido nos autos deste processo consiste em se averiguar se incidiu prescrição intercorrente sobre o crédito exequendo em razão da paralisação do processo por período superior a 06 (seis) anos, sem a existência de causa suspensiva do crédito tributário.
Consoante observado na decisão de id. 66291394 - Pág. 3, o débito esteve com suspensão de cobrança e prescrição em razão da Lei 11.775/2008 e posteriormente foi parcelado no período de 09/07/2011 a 12/05/2013.
Ocorre que, durante o período de tramitação da presente execução ocorreram diversos atos normativos que interromperam a prescrição intercorrente novamente.
Com o advento da Lei 13.340/16, o curso do prazo prescricional foi suspenso, inicialmente entre 28/09/2016 e 29/12/2017 (redação originária) e, depois, até 27/12/2018, nos termos do disposto no art. 10 do referido diploma legal (com a nova redação dada pela lei nº 13.606/18).
Portanto, suspenso o prazo prescricional intercorrente entre 28/09/2016 até 27/12/2018, voltando a correr novamente em 28/12/2018.
Em 23/10/2023 a execução foi suspensa com fundamento no art. 40 da LEF.
No entanto, como bem ressaltou o executado no id. 115444979, o feito permaneceu paralisado, sem impulso por parte da Fazenda Pública por mais de seis anos, do período de 17/08/2012 a 22/05/2018.
Com efeito, a ilação extraída é que, como não houve o efetivo parcelamento do débito, eis que a parte devedora deixou de cumprir com o acordo, o processo ficou paralisado por mais de 06 (seis) anos por conduta imputável única e exclusivamente ao exequente, visto que mesmo sabendo que a parte devedora não cumpriu o parcelamento aventado, permaneceu inerte, somente vindo a se manifestar nos autos quando intimado por este Juízo, quando requereu o prosseguimento do feito.
Logo, inexistindo parcelamento do crédito tributário vigente, não há que se falar na suspensão de sua cobrança, motivo pelo qual, é inconteste a incidência da prescrição intercorrente nos autos deste processo, considerando que até o momento o crédito descrito na CDA não restou satisfeito, apesar da realização de inúmeras diligências no sentido de se localizar bens do devedor, que não retornaram resultado positivo.
Essa é a única conclusão lógica a ser extraída no caso em análise, sob pena de beneficiamento da parte que não empreendeu as diligências necessárias no sentido de dar seguimento ao feito executivo, informação que lhe competia nos autos do processo.
Pensamento em sentido diverso implicaria na possibilidade de se levar à imprescritibilidade do crédito tributário, situação esta não prevista em nosso ordenamento jurídico, contrariando inclusive o entendimento consolidado nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça e do TJPB acerca da matéria.
Assim, forçoso o reconhecimento da extinção do crédito tributário pela prescrição, com a consequente extinção do processo executivo, com resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO a incidência da prescrição intercorrente sobre o crédito executado nos autos deste processo, e determino o levantamento de eventual penhora efetuada nos autos Sem condenação em custas e honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mamanguape/PB, datado e assinado eletronicamente.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito em substituição -
18/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:27
Processo Desarquivado
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:18
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:04
Outras Decisões
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02/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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21/04/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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22/12/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:55
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/12/2022 23:59.
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24/11/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2022 09:02
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:21
Outras Decisões
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01/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
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30/07/2022 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/07/2022 00:48
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:43
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 00:03
Publicado Edital em 03/06/2022.
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12/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Edital
EDITAL LEILÃO -
31/05/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 09:27
Expedição de Edital.
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27/05/2022 13:05
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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08/12/2021 20:49
Juntada de Petição de cota
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29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:11
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:41
Juntada de Petição de cota
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14/10/2021 12:38
Juntada de Petição de cota
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27/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
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22/09/2021 02:10
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 21/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 13:07
Juntada de diligência
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26/08/2021 08:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE ADAMASTOR MADRUGA em 24/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
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31/07/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 13:23
Juntada de diligência
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09/07/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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16/08/2020 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:09
Juntada de Petição de cota
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27/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
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23/07/2020 17:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2020 01:22
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
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06/03/2020 08:28
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 12:00
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2020 10:33
Processo migrado para o PJe
-
18/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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18/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2019 NF 226/1
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18/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 11/2019 12:46 TJEMMSS
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18/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 18/07/2019
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19/06/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 19: 06/2018
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15/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018 P001258180231 12:33:34 FAZENDA
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15/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2018
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06/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2018 P001258180231 08:56:58 FAZENDA
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08/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 05/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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20/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 09/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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17/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17082012
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24/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12042012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12042012
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20/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 06032012
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28/11/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28112011
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07/11/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 07112011
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27/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 27102011
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27/10/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 05102011
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16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
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27/07/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 27072011
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29/06/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 29062011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
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20/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062011
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20/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062011
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10/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10062011
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30/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300520112JOSE ADAMASTO
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27/05/2011 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 27052011 PRACA: LEILAO
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30/08/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30082010
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30/08/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30082010
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29/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022010
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29/03/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 29032010
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10/11/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 10112009
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10/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10112009
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10/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112009
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20/10/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 20102009
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09/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09062009
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26/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032009
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03/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112008
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03/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13112008
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03/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20022009
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13/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052008
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25/04/2008 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 09112007
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25/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09042008
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24/10/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 09102007
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24/10/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 24102007
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24/09/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920071JOSE ADAMASTO
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31/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082007
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31/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082007
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06/08/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 06082007
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10/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052007
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10/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
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10/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10062007
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16/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08052007
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09/02/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09022007
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23/11/2006 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 21112006
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23/11/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23112006
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09/08/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19072006
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09/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19072006
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09/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082006
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09/08/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09082006
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18/07/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18072006 MM19
-
18/07/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2006
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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