TJPB - 0816415-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:21
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 16:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:47
Indeferido o pedido de WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*88-49 (AUTOR)
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14/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 20:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816415-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816415-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 22:56
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO Número do processo: 0816415-08.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE(*81.***.*63-60); WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO(*68.***.*88-49); BANCO DAYCOVAL S/A(62.***.***/0001-90);
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Observo que o autor pretende ser ressarcido da quantia de R$ 2.374,04 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais), tendo feito referência, na inicial, que a planilha de cálculos se encontra em anexo, porém, não a encontrei.
Diante do exposto, proceda o autor com emenda à inicial juntando as faturas de cartão de crédito e da planilha dos valores que entende devidos.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/04/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*88-49 (AUTOR).
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29/03/2024 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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