TJPB - 0857961-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:32
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 03:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857961-14.2022.8.15.2001 [Planos de saúde] AUTOR: LUCIANA BATISTA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da OBRIGAÇÃ DE FAZER CUMULADO COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta por AUTOR: LUCIANA BATISTA DOS SANTOS. em face do(a) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Petição de ID 66480297 formulada pela parte autora requer a desistência do feito.
Petição de ID 88797580 firmada pela parte promovida concorda com o pedido de desistência É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
Havendo a interposição de contestação, o(a) promovido(a) apresentou manifestação concordando com o pedido de desistência, assim, o caso vertente adequa-se, perfeitamente, ao que estabelece o dispositivo legal supracitado.
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, conforme termos do Art. 90 do NCPC que fixo em 10% nos termos do Art. 85, §1º do NCPC, suspensa sua exigibilidade por ser detentora da Assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 21:11
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 21:11
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857961-14.2022.8.15.2001 [Planos de saúde] AUTOR: LUCIANA BATISTA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
Assim, ante a apresentação da peça contestatória de ID 43866989, intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito do pedido de desistência de ID 66480297.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:57
Determinada diligência
-
23/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 22:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 18:37
Determinada diligência
-
16/11/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 17:23
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2022 17:17
Juntada de Petição de informação
-
12/11/2022 19:09
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/11/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800511-45.2024.8.15.2001
Carolline Carin Costa de Lucena Braga
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 15:17
Processo nº 0821008-80.2024.8.15.2001
Bright Comercio de Materiais Medicos Ltd...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Laercio Freire Ataide Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 19:04
Processo nº 0838655-59.2022.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Lais Rodrigues de Oliveira
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2022 16:16
Processo nº 0820931-71.2024.8.15.2001
Ednaldo Ferreira de Lima Neto
Hotel Atlantico Travel Copacabana LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 14:48
Processo nº 0809543-23.2023.8.15.0251
1 Delegacia Distrital de Patos
Elinaldo Cabral Coelho
Advogado: Almir de Araujo Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 21:07