TJPB - 0801527-29.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:32
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de evento 111420001 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 3 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801527-29.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
06/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801527-29.2023.8.15.0171 Autor: NEUZA ALVES DA SILVA Réu: NEUZA ALVES DA SILVA DESPACHO: Vistos etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15.
O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar.
Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a posse e seu período.
Para a prova do alegado, defiro a produção documental - devendo a parte autora acostar aos autos comprovação de pagamento de taxas (água e luz) e impostos (IPTU) incidentes sobre o imóvel, atualizados - e a prova testemunhal, devendo, igualmente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o respectivo rol de testemunhas, observando-se, para fins de intimação, a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil1.
Ademais, aprazo audiência de instrução para o dia 03/09/2024, às 10:30h, a ser realizada por videoconferência, através do link https://us02web.zoom.us/j/2370150306, devendo as partes serem intimadas através de seus advogados Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar outras provas que pretende produzir, justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 19 de agosto de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (…) (grifos acrescentados) -
21/08/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
19/08/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:46
Juntada de informação
-
09/04/2024 00:34
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:31
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801527-29.2023.8.15.0171 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA, PB.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Dra.
Juíza de Direito 1ª Vara desta Comarca de Esperança – PB, Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 0801527-29.2023.8.15.0171 proposta por AUTOR: NEUZA ALVES DA SILVA, residentes na rua Antenor Navarro (BR104), s/n, Centro, Esperança- PB, CEP 58135-000, os quais alegam na petição inicial que adquiriu por contrato verbal Antenor Navarro (BR104), s/n, Centro, Esperança- PB, CEP 58135-000.
Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial.
A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, 5 de abril de 2024.
Eu, KELLY LEITE AGRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
05/04/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 11:22
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MAISA MARA BRANDAO MAGALHAES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 23/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MAISA MARA BRANDAO MAGALHAES em 06/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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