TJPB - 0000610-36.2012.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:04
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0000610-36.2012.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente intimado, a Fazenda Pública Estadual deixou escoar in albis o prazo para efetuar o pagamento da requisição, de modo que o sequestro dos valores é medida que se impõe (art. 49, §§ 2° e 3°, Res.
CNJ nº 313/20191, e art. 13, §§ 1º e 2°, Lei 12.153/20092).
Isto posto, decido: 1.
Procedo ao sequestro, via SISBAJUD, da quantia homologada, cujo resultado foi positivo, conforme extrato em anexo. 2.
Intime-se o executado para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Intime-se o exequente para, no mesmo prazo, dizer se a obrigação foi satisfeita, e fornecer seus dados bancários.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
09/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000610-36.2012.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente atualizou o débito exequendo (Id. 89237634 e ss).
Em suma, indicou os valores de R$ 237.149,75, para a verba principal, e de R$ 14.120,00, para os honorários sucumbenciais.
Os causídicos renunciaram à quantia excedente dos honorários, para recebimento pelo regime de RPV, e pugnaram pelo rateio da verba em cotas iguais, ficando R$ 7.060,00 para cada advogado.
Em sua manifestação, a Fazenda Estadual anuiu com os valores (Id. 89342324).
Isto posto, acato a atualização dos valores, a renúncia externada pelos causídicos e o pedido de rateio dos honorários.
No mais, determino as seguintes providências: 1.
Em relação à verba principal (R$ 237.149,75), tratando-se de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal. 2.
Quanto aos honorários sucumbenciais - no valor de R$ 7.060,00 para cada advogado -, tratando-se de crédito submetido ao regime de RPV, requisitem-se os pagamentos à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do domicílio dos respectivos patronos. 3.
Comprovado o depósito (item 2), intimem-se os causídicos para falar nos autos, em 05 dias, requerendo o que lhes for de direito. 4.
Por outro lado, escoado o prazo (item 2) sem a prova do pagamento, voltem-me conclusos para fins de sequestro dos valores perseguidos.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:27
Juntada de RPV
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20/06/2024 08:26
Juntada de RPV
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20/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:08
Juntada de Petição de memoriais
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08/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000610-36.2012.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O presente feito se arrasta desde o ano de 2012.
Em sede de cumprimento de sentença, este juízo homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (planilha - Id. 74640940 ao Id. 74641802) relativos à verba principal e aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
E, rejeitada a impugnação, foram fixados honorários advocatícios em favor do exequente no patamar de “10% sobre o excesso alegado” (decisão - Id. 75903361 - Pág. 1/2).
Em sede de agravo de instrumento, o e.
TJPB deu provimento ao recurso “a fim de reformar a decisão agravada para, confirmando a liminar deferida, determinar o pagamento da indenização por meio do regime constitucional de precatório.” (Id. 85040732 - Pág. 6).
Ou seja, o juízo ad quem não alterou a deliberação relativa aos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Deste modo, perlustrando a impugnação apresentada pela Fazenda Estadual (Id. 65001922), vê-se que o “excesso alegado” correspondeu a R$ 53.606,76 (R$ 215.432,51 - R$ 161.825,75).
Em consequência, por simples cálculo aritmético, temos que os honorários da fase de cumprimento equivalem a R$ 5.360,67.
No entanto, consoante entendimento da Suprema Corte1, é devida correção monetária e a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição ou do precatório.
Não olvidemos, contudo, que a Lei Estadual nº 7.486/2003, que disciplina os requisitórios de pequena monta devidos pelo Estado da Paraíba, estabelece que os créditos cujos valores não ultrapassem a quantia de 10 (dez) salários-mínimos serão tidos como de pequeno valor.
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, atualizar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Id. 74640940 ao Id. 74641802) - verba principal e honorários sucumbenciais -, observando-se os parâmetros fixados em sentença (Id. 19881068 - Pág. 48/51); 2.
No mesmo prazo, deverá o causídico informar se renuncia ao valor excedente dos honorários sucumbenciais, para adoção do rito da RPV; 3.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a Fazenda Estadual para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 RE 579431/RS e ARE 638195/RS. -
04/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:36
Determinada diligência
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20/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2023 15:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2023 08:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Ingá.
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24/02/2023 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 23:18
Juntada de Petição de memoriais
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 14:14
Juntada de Alvará
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23/05/2022 10:50
Juntada de comunicações
-
23/05/2022 10:46
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO CAMELO BORBA em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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25/11/2020 15:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/11/2020 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 12:59
Juntada de Informações prestadas
-
29/10/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:34
Conclusos para despacho
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17/09/2020 20:27
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2020 16:30
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2020 16:21
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2020 23:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 28/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/03/2020 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2020 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 09:39
Conclusos para despacho
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21/11/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 00:03
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 04/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/03/2019 09:26
Processo migrado para o PJe
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2019 NF 34/19
-
18/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 03/2019 09:22 TJEIN02
-
11/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2019 PUB.27/02/2019
-
25/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2019 SENTENçA
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 02/2019 REGISTRO DE SENTENçA
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 24/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 02/2019
-
16/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2019
-
05/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2018
-
30/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/10/2018
-
25/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2018
-
25/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 24: 05/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 04/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 03/2018 NF 22/17 PUB 13/03/17
-
31/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 31: 01/2013 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-
08/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2018 P001268170201 13:45:11 ESTADO
-
08/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2018
-
01/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2017 P001268170201 11:53:03 ESTADO
-
18/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2017
-
14/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 P000834170201 08:13:02 EDUARDO
-
31/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 31: 07/2017 D001367170201 10:38:10 ESTADO
-
31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2017 NF 86/17
-
31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 31: 07/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 05/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2017 NF 22/17
-
09/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 09: 03/2017 ESTADO DA PARAIBA
-
08/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 03/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 08/2016 NF 112/16 PUB 09/08/2016
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20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2017
-
14/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P001295160201 12:04:24 EDUARDO
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P001295160201 10:27:56 EDUARDO
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016
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04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2016 NF 112/1
-
03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2016 P001064160201 11:32:41 TERCEIR
-
18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P001064160201 13:57:46 TERCEIR
-
07/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2016 NF 99/16
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 28: 09/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 16: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 P001611150201 08:48:12 ESTADO
-
26/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P001611150201 09:57:31 ESTADO
-
08/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 08/05/2015 ESTADO
-
07/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 02/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 25/09/2014 FAZEND
-
14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 07/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 05/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2014 NF 34/14
-
17/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2014
-
04/12/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 12/2013 PUBLICACAO 04/12/2013
-
02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2013 NF 134/1
-
27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 10/2013 PUBLICACAO 08/10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2013 117 / 13
-
17/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2013 INTIME-SE O EXPROPRIADO
-
06/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 09/2013
-
06/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 07/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 06/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 05/2013 PUBLICACAO 23/06/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 05/2013
-
21/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2013 PERITO
-
21/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2013
-
30/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2013 NOMEIO PERITO IEDE DE BRITO
-
30/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 04/2013 PERITO
-
09/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 08: 04/2013 EDUARDO
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2013
-
13/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 13: 03/2013 EDITAL
-
13/03/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 03/2013 PUBLICACAO 07/03/2013
-
07/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 07: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 03/2013 EDITAL PARA TERCEIROS
-
27/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 02/2013 CARTA INTIMACAO
-
14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 01/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 17122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [568] - LEVANTAMENTO AUTORIZADO 13122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 13122012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 11102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 05102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 05102012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 25092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 25092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 10102012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170920121EDUARDO CAMEL
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05092012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 16082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 20072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 23072012 PER. ELEIT.
-
19/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19072012 IND1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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