TJPB - 0804396-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:20
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:00
Juntada de diligência
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27/05/2025 17:44
Outras Decisões
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04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804396-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:52
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804396-09.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: SOLANGE AYRES BORGES, Endereço: Rua Gov.
José Gomes da Silva, 580, apt. 801, Tambauzinho, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ Nº 35.***.***/0001-90, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR: ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ Nº 35.***.***/0001-90, para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dra.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO.
MM.
Juíza de Direito em substituição. -
18/09/2024 11:50
Expedição de Edital.
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15/09/2024 07:39
Expedição de Edital.
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804396-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, consta a determinação de penhora online em desfavor da promovida, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário no prazo legal (ID 77991663).
O bloqueio, em valor ínfimo, foi efetuado ao ID 79130029, oportunidade na qual foi determinada a intimação do executado, que restou frustrada, consoante certidão acostada ao ID 82797560.
Diante disso, a parte autora requereu a intimação da promovida por edital.
Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, através do seu advogado constituído nos autos, ou, em não havendo, pessoalmente, de preferência por via postal.
No caso dos autos, verificou-se a revelia do réu na fase de conhecimento, razão pela qual foi determinada a sua intimação pessoal acerca da penhora realizada.
Contudo, tal intimação também se mostrou infrutífera.
Considerando que o endereço diligenciado é o que se encontra cadastrado junto à Receita Federal (ID 92401157 p. 1), nota-se que o executado se encontra em local incerto.
Assim, DEFIRO o pedido de intimação da promovida, por edital, pelo prazo de vinte dias, acerca da penhora realizada, nos termos do despacho de ID 78680961.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio administrador, o Código de Processo é claro no sentido da necessidade de da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, confirmando-se isso pelo disposto no § 1º do art. 134 , que determina a comunicação ao distribuidor e pelo § 2º do mesmo artigo que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é feito na petição inicial.
Assim, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da parte executada só pode ocorrer em autos autônomos.
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, readequar a sua pretensão, procedendo com a correta distribuição do incidente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juíza de Direito -
20/08/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 20:57
Deferido em parte o pedido de SOLANGE AYRES BORGES - CPF: *80.***.*24-20 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804396-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 21:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804396-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:47
Juntada de diligência
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23/08/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 21:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804396-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 19:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 23:09
Transitado em Julgado em 23/07/2022
-
23/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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11/06/2022 00:19
Publicado Edital em 31/05/2022.
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11/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Onaldo Rocha de Queiroga Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital a empresa ESBELTA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 35.***.***/0001-90, ré revel, para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, escudado no art. 487, I, art. 373, I e art. 344 do NCPC, DECRETADA a REVELIA da ré, julgo PROCEDENTE o pedido exordial, com resolução mérito, para RECONHECER a obrigação da promovida, ESBELTA CONSTRUÇÕES LTDA, no sentido de escriturar e registrar em nome da autora, as Unidades Habitacionais de n. 801 e 802, conforme Cláusula Quarta do contrato avençado (ID 27707293), com todas as despesas inerentes à escrituração, registro e ITBI, bem assim, CONDENAR a promovida a pagar à demandante a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
CONDENO o réu, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% da condenação, consoante art. 85, § 2º do NCPC." Tudo conforme despacho nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n.º 0804396-09.2020.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital, promovida por AUTOR: SOLANGE AYRES BORGES.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Maria das Neves Cabral Duarte Batista, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 24 de maio de 2022.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
27/05/2022 17:38
Expedição de Edital.
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24/05/2022 09:29
Expedição de Edital.
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09/02/2022 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:10
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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18/01/2022 07:35
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:11
Decretada a revelia
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23/09/2021 14:45
Conclusos para decisão
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23/09/2021 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ESBELTA CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 21:48
Juntada de carta
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08/05/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 20:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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