TJPB - 0802607-44.2022.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:28
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/07/2023 23:59.
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13/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:18
Outras Decisões
-
28/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2023 23:59.
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23/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:33
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:43
Outras Decisões
-
11/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
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31/10/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/09/2022 23:59.
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08/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 00:36
Decorrido prazo de SPACO CASA REVESTIMENTOS & PISCINAS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
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12/06/2022 00:04
Publicado Edital em 06/06/2022.
-
12/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias COMARCA DE SOUSA-PB 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0802607-44.2022.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA. em desfavor de EXECUTADO: SPACO CASA REVESTIMENTOS & PISCINAS LTDA - ME, CNPJ 13.***.***/0001-42.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: SPACO CASA REVESTIMENTOS & PISCINAS LTDA - ME, CNPJ 13.***.***/0001-42 por não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de· R$ 20.283,01, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública.
Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 02 de JUNHO de 2022, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciária, digitei este edital.
Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
02/06/2022 13:12
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:27
Outras Decisões
-
02/05/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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