TJPB - 0832125-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:25
Conclusos para despacho
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08/06/2025 17:15
Juntada de informação
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01/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 12:51
Determinada diligência
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25/10/2024 07:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:29
Juntada de informação
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS GABRIEL DO NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
intime as partes sobre a proposta do perito ID 88352330 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, a parte promovida deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo.
Ato contínuo, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
17/06/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIS GABRIEL DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832125-05.2023.8.15.2001 AUTOR: LUIS GABRIEL DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE CLÁUSULA ABUSIVA – REVISÃO CONTRATUAL (ÍNDICE DE REAJUSTE DE PLANO COLETIVO DE SAÚDE) C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Deferida a inversão do ônus probatório (ID 74594118).
DEFIRO o pedido da parte autora para realização de perícia grafotécnica (ID 80532743).
Assim, NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime o perito, para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, a parte promovida deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo.
Ato contínuo, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021609004428600000080549286, Petição: 23101023581667800000075791383, Outros Documentos: 23092618251986700000075092976, Outros Documentos: 23092618251968700000075092975, Ato Ordinatório: 23091820022424200000074698438, Ato Ordinatório: 23091820022424200000074698438, Ato Ordinatório: 23091820022424200000074698438, Ato Ordinatório: 23091820022424200000074698438, Petição: 23063000210694000000071056291, Documento de Comprovação: 23062617070103800000070862742] -
03/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:52
Deferido o pedido de
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03/04/2024 23:52
Determinada diligência
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03/04/2024 23:52
Nomeado perito
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16/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:00
Juntada de informação
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2023 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2023 08:55
Determinada diligência
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13/06/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GABRIEL DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*75-91 (AUTOR).
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13/06/2023 08:55
Deferido o pedido de
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13/06/2023 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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