TJPB - 0809579-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Movimentação para tirar da lista de paralisados, processo aguardando a devolução da precatória. -
19/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intimação para aguardar o cumprimento da carta precatória. -
13/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:19
Juntada de Petição de carta precatória
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09/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:06
Juntada de Carta precatória
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13/03/2025 11:18
Deferido o pedido de
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04/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Segue em anexo resultado da ordem de bloqueio com repetição programada.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. -
12/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:42
Determinada diligência
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31/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:08
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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18/06/2024 20:30
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
29/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Ante a mudança de endereço da parte promovida sem que houvesse comunicação nos autos, deve ela ser considerada devidamente intimada do cumprimento de sentença, nos exatos termos do art. 513, § 3º, CPC.
Assim, deve ser realizado, de logo, o bloqueio via SISBAJUD.
No entanto, observo que os cálculos apresentados pelo autor, de forma inexplicável, alteraram o termo inicial da condenação, que deveria ser em 13.12.2022, tendo o autor calculado desde 13.02.2012, ou seja, acumulando 10 meses de correção indevidamente.
Determino, assim, que o autor apresente nova planilha no prazo de 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para bloqueio online. -
11/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:19
Determinada diligência
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09/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809579-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:25
Deferido o pedido de
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23/02/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:32
Processo Desarquivado
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26/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 09:55
Juntada de informação
-
17/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:41
Determinado o arquivamento
-
15/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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15/11/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2022 18:17
Juntada de informação
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16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de TURISMAR em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:04
Juntada de informação
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12/04/2022 04:27
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 11/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 09:32
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:47
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
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04/03/2022 04:57
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 03/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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23/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
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12/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 06:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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