TJPB - 0800300-12.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:10
Juntada de Informações
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01/08/2024 08:46
Juntada de Informações
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25/07/2024 12:40
Juntada de Informações
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25/07/2024 12:39
Juntada de Alvará
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24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIANO EGIDIO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:03
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIANO EGIDIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:29
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800300-12.2024.8.15.0351 [Tarifas].
AUTOR: MARIANO EGIDIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIANO EGIDIO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 87756367 e 87923729). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID.
Num. 87756367 e 87923729, com renúncia expressa aos honorários contratuais, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:52
Homologada a Transação
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03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIANO EGIDIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 11:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/01/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO EGIDIO DA SILVA - CPF: *89.***.*40-82 (AUTOR).
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19/01/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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