TJPB - 0822968-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822968-76.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, isto em razão da afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.015 (Tema 1.264), SUSPENDO o presente feito, devendo constar da movimentação que o processo encontra-se suspenso por força de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822968-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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27/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 01:46
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 25/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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