TJPB - 0814726-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2024 03:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 06:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2024 00:23
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Nº do Processo: 0814726-26.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA EXECUTADO: ESPÓLIO DE RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA, FERNANDO MOYSES DE SOUZA, DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 10/12/2024 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual nesta data procedo ao arquivamento do processo, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
JOÃO PESSOA-PB, 10 de dezembro de 2024 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
10/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 12:03
Homologada a Transação
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09/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:36
Publicado Carta em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2º Juizado Especial Cível da Capital (1º andar) Processo nº 0814726-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA Nome: FERNANDO MOYSES DE SOUZA Endereço: R JÚLIA RIBEIRO DA SILVA, 574, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-420 CARTA DE CITAÇÃO-EXECUÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital,expeço a presente Carta de Citação, para o endereço informado e CITO a parte EXECUTADA , nos termos do art. 829 do CPC/2015, para pagar, no prazo de três (03) dias, nos termos do art. 829 do CPC, a importância de R$ 3.159,81 , objeto da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida pela EXEQUENTE acima identificada.
Fica advertido o executado de que a prática dos atos elencados no Art. 774, do Código de Processo Civil, durante o processo de execução, poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça.
Em especial, a conduta de, após intimado para isso, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Considerará o executado intimado com a simples entrega de cópia da carta de citação em seu endereço.
Regularmente realizada a citação e intimação, mas não ocorrendo o pagamento ou o depósito judicial, faça-se conclusão para realização de pesquisa de bens pelos sistemas de busca de bens disponibilizados para o judiciário.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DA PETIÇÃO INICIAL.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032023013184200000082291148 ATA ELEIÇAO SINDICO 2022-1 Procuração 24032023013256400000082291150 CNH Digital _ Diego Outros Documentos 24032023013281100000082291151 CONVENÇÃO LOURENÇO VIEIRA Outros Documentos 24032023013320400000082291152 ASSEMBLEIA 09.05.22 - ATA Outros Documentos 24032023013336600000082291153 certidao apto 101--1 Outros Documentos 24032023013403800000082291154 CNPJ LOURENÇO VIEIRA-1 Outros Documentos 24032023013453300000082291155 PROCURAÇAO CONDOMINIO Outros Documentos 24032023013477500000082291156 Planilha de débitos 101 Documento de Comprovação 24032023013588400000082291157 -
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0814726-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA RÉU: EXECUTADO: ESPÓLIO DE RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 00:13
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0814726-26.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista que no ID 99053809 consta endereço não sabido em relação ao herdeiro FERNANDO MOYSES, torno os autos conclusos.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:52
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0814726-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA RÉU: EXECUTADO: RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0814726-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA RÉU: EXECUTADO: RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0814726-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA RÉU: EXECUTADO: RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814726-26.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220 EXECUTADO: RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 23:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814726-26.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOURENCO VIEIRA EXECUTADO: RUTE RODRIGUES LEMOS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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