TJPB - 0000375-42.2008.8.15.0611
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:53
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:53
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:53
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0000375-42.2008.8.15.0611 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALENTIM BARBOSA DAS FLORES, MANOEL FLORINDO BATISTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000375-42.2008.8.15.0611 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " intimem-se as partes, através dos seus advogados, para manifestação, em cinco dias.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - PB10404 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 10:10
Outras Decisões
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01/08/2025 13:51
Juntada de Informações
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02/07/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:30
Juntada de Informações
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28/04/2025 07:50
Outras Decisões
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09/04/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:04
Juntada de Informações
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19/12/2024 14:17
Juntada de Informações
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18/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 11:18
Nomeado curador
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04/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:42
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:14
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:53
Outras Decisões
-
15/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 06:13
Juntada de Alvará
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25/10/2023 08:33
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:32
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MANOEL FLORINDO BATISTA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:59
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2023 14:59
Deferido o pedido de
-
21/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:40
Outras Decisões
-
12/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:22
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:46
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:21
Deferido o pedido de
-
16/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2022 02:38
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:38
Decorrido prazo de MANOEL FLORINDO BATISTA em 01/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MANOEL FLORINDO BATISTA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 05:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2022 00:03
Publicado Edital em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sapé EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE SAPÉ–PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de julho de 2022, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000375- 42.2008.8.15.0611, em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s): VALENTIM BARBOSA DAS FLORES e MANOEL FLORINDO BATISTA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) parte de terra denominada Taumatá, medindo 02 (dois) hectares de terra e 05 (cinco) contas, arenoargilosa, própria para a agricultura e pecuária, situada às margens da estrada vicinal; toda cercada com estacas de madeira e arame; sem energia; sem fontes de água, açude ou riacho; com pasto plantado para bovinos e caprinos, localizada na Zona Rural de Mari/PB.
Limitada ao Norte com terras de Vicente Ribeiro; Ao Sul com terras de João Casado e de José de Melo; Ao nascente com terras de Osmar Farias; Ao Poente com terras de Câncido Soares, devidamente registrada no Livro 2-L, fls. 08v, sob n.º 5/2802, em 24.01.1985.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 29 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO: VALENTIM BARBOSA DAS FLORES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000375-42.2008.8.15.0611; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.298,71 (sessenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos) em 18 de outubro de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de julho de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): VALENTIM BARBOSA DAS FLORES e MANOEL FLORINDO BATISTA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 30 de maio de 2022.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 2 de junho de 2022. -
02/06/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2022 09:40
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 03:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:08
Outras Decisões
-
14/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 01:52
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 19/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:00
Deferido o pedido de
-
17/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 03:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:53
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:01
Juntada de
-
30/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:12
Outras Decisões
-
08/03/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2021 03:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:15
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 28/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 01:40
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 08/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:59
Outras Decisões
-
26/03/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
15/01/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 00:58
Decorrido prazo de VALENTIM BARBOSA DAS FLORES em 05/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/03/2019 13:09
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 25/19
-
21/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2019 09:37 TJEMA15
-
23/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 01/2019
-
10/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 04/2018
-
10/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 03/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2018 NF 31/18
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 01/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2018
-
02/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 09/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 06/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2017 NF 116/1
-
26/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2017
-
10/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2017 P000201160611 09:12:07 BANCO D
-
10/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2017
-
10/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2016 P000201160611 13:54:52 BANCO D
-
29/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 09/2016
-
27/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2016 NF 113/1
-
10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2016
-
21/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 10/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2015 NF 108/1
-
28/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2015 P000093150611 12:46:03 BANCO D
-
28/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 24: 08/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 08/2015
-
24/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2015
-
16/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2015 P000093150611 17:26:42 BANCO D
-
15/07/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2015 NF 68/15
-
14/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
-
25/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 25: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013 NF 156/1
-
30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2013
-
02/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2013 32/2013
-
08/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2013
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01112012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102012 NF 147: 12
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24092012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082012 NF 118: 12
-
29/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102008
-
29/10/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 29102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 29092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 10092008
-
08/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02092008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13082008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23082008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170720083VALENTIM BARB
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02/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01072008
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02/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02072008
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18/06/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 18062008
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10/06/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10062008
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10/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13062008
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02/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052008
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02/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052008 NF 69: 8
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26/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26052008
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21/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052008
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19/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13052008
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07/05/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06052008
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07/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09052008
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15/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150420081VALENTIM BARB
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11/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042008
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11/04/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 11042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042008
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02/04/2008 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 02042008
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02/04/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02042008
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01/04/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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