TJPB - 0811096-08.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE JHONAS FORMIGA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 12:28
Determinada diligência
-
12/06/2025 12:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de JOSE JHONAS FORMIGA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2024 08:37
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 16:04
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 21:17
Juntada de diligência
-
14/10/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:32
Determinada diligência
-
08/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:18
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 00:01
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0811096-08.2023.8.15.0251.
Ação: Cumprimento de Sentença.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO MEDEIROS ARAUJO MORAIS em face de JOSE JHONAS FORMIGA DE SOUSA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 26 de setembro de 2024.
Eu, Lucivania Almeida Formiga de Lucena, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho.
Juiz(a) de Direito. -
26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:28
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE JHONAS FORMIGA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Termo de audiência
-
08/04/2024 00:22
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO CÍVEL 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO N° 0811096-08.2023.8.15.0251.
O Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc...FAZ SABER,a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação supra referenciada, movida pela MARIA DO DESTERRO MEDEIROS ARAUJO MORAIS(*32.***.*67-66); em face do PROMOVIDO JOSE JHONAS FORMIGA DE SOUSA, CPF702.388.534-03, para cobrança de aluguéis , no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Pelo que, conforme disposição do art. 8º, III e IV da LEF, CITE-SE O EXECUTADO para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros e multa ou garantir a execução.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 4 de abril de 2024.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
04/04/2024 11:48
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
19/02/2024 10:59
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803496-84.2024.8.15.2001
Daniel Bezerra de Melo
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Carolina Carvalho de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 09:29
Processo nº 0000033-45.2006.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Adriano Augusto da Silva
Advogado: Jose Nildo Pedro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2006 00:00
Processo nº 0874107-38.2019.8.15.2001
Melania Ligia Cabral Guimaraes
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2019 15:03
Processo nº 0874107-38.2019.8.15.2001
Melania Ligia Cabral Guimaraes
Banco do Brasil
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:02
Processo nº 0833459-11.2022.8.15.2001
Mercia Borba de Araujo Saraiva
Jeova de Melo Colaco Fernandes
Advogado: Francisco Eugenio Gouvea Neiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 15:27