TJPB - 0833459-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833459-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das parte para manifestação quantos aos Embargos de Declaração opostos.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 21:20
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 05:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:56
Juntada de informação
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:34
Publicado Informação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO - FORMATO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, redesignei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/11/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no modo presencial, na Sala de Audiências da 14ª Vara Cível.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 27/11/2024, às 10:30 horas Local: Sala de audiências da 14ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Fica a parte autora, através de seu(s) advogado(s), também intimada, para comprovar o pagamento das diligências necessárias às intimações das partes promovidas, considerando o requerimento contido no ID 89346634.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo 0833459-11.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a informação contida no ID 100726371 e a petição de ID 100725953, defiro o pedido contido na petição retro mencionado e determino à escrivania que proceda com as seguintes providências: 1 - Redesigne a audiência, anteriormente aprazada para o dia 25/09/2024, para o dia 27/11/2024, às 10:30 horas, no formato presencial e, caso as partes requeiram a realização da audiência de forma virtual, fica desde já DEFERIDA a realização de audiência desta forma, desde que o pedido seja realizado em até cinco dias, contados da intimação da presente decisão. 2 - Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das diligências necessárias às intimações do(a)s promovido(a)s, tendo em vista o requerimento contido no ID 89346634. 3 - Retifique-se o cadastro do processo, retirando a informação de "Justiça Gratuita". 4 - Intimem-se as partes, para conhecimento da presente decisão.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 12:45
Juntada de informação
-
23/09/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/11/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2024 11:48
Determinada diligência
-
23/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:09
Juntada de informação
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23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833459-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/24, às 10:30h, de forma PRESENCIAL.
João Pessoa - PB, em 9 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:30
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0833459-11.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, tornei sigiloso o IRPF da ré Anielle, conforme requerido ao id. 73350471.
A parte autora informou que houve conclusão da desocupação voluntária em 03/10/2023, quando da retirada do forno, deixando a entender que já se imitiu na posse do imóvel.
Desta forma, prejudicado o despejo, deve prosseguir o feito em relação à rescisão e cobrança.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos novos documentos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte autora para informar se ainda pretende audiência de instrução para oitiva de testemunha, devendo justificar em caso positivo, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 17:52
Outras Decisões
-
18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:05
Decretada a revelia
-
10/04/2023 15:05
Indeferido o pedido de JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS - CPF: *72.***.*05-91 (AUTOR)
-
10/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2022 05:21
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:40
Determinada diligência
-
17/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:02
Determinada diligência
-
30/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 19:52
Determinada diligência
-
12/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:21
Determinada diligência
-
09/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:37
Determinada diligência
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22/06/2022 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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