TJPB - 0817117-51.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:54
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:22
Voto do relator proferido
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12/11/2024 10:22
Conhecido o recurso de SEVERINO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *91.***.*95-49 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *91.***.*95-49 (RECORRENTE).
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02/07/2024 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861509-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0817117-51.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO DE SOUZA PEREIRA REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RENATO MENDONCA DE LIMA OAB: PB20589 Endereço: desconhecido Advogado: JAMILLE CASTRO DE SOUSA OAB: MA27441 Endereço: AV PRINCIPAL 17, 17, PLANALTO ANIL I, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65053-770 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 22 de maio de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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