TJPB - 0807103-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807103-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição] AUTOR: RONALDO TAVARES DE MORAIS REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 116758071, concedendo prazo de 60 dias para que a parte promovente diligencie no sentido de indicar os confinantes ou sucessores.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:27
Deferido o pedido de
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25/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:27
Juntada de informação
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807103-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça de ID's 115151595, 114560742 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:38
Determinada a citação de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-21 (REU)
-
11/06/2025 13:38
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:04
Juntada de informação
-
23/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807103-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição] AUTOR: RONALDO TAVARES DE MORAIS REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
O município de João Pessoa, ao id. 68808986, requisitou informações adicionais para identificação do lote objeto dos autos, uma vez que a inscrição imobiliária informada pelo autor, ao id. 54425790, sob o n. 21.022.0282.0000-000, pertence a imóvel diverso.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, atender ao requerido pela prefeitura de João Pessoa, ao id. 68808986.
Prestadas as informações pelo autor, renove-se a intimação da Prefeitura de João Pessoa, para se manifestar no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:16
Outras Decisões
-
05/01/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:57
Decorrido prazo de RONALDO TAVARES DE MORAIS em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0807103-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição] AUTOR: RONALDO TAVARES DE MORAIS REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão por mais 60 dias improrrogáveis.
A renovação dessa suspensão vem desde agosto de 2023.
Caso não ocorra composição entre as partes, expirado o prazo, deverá o autor apresentar o nome e o endereço dos confinantes e impulsionar o feito, sob pena de extinção se resolução de mérito.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:25
Juntada de informação
-
28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807103-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes para, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito. -
03/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2023 17:42
Determinada diligência
-
19/08/2023 17:42
Deferido o pedido de
-
19/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:34
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:38
Juntada de informação
-
27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:58
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 23:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de União Federal em 15/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:55
Expedição de Edital.
-
18/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:36
Outras Decisões
-
04/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:05
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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