TJPB - 0854969-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:54
Juntada de diligência
-
15/05/2024 06:26
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 17:17
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 17:17
Determinada diligência
-
09/05/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 17:17
Deferido o pedido de
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02/05/2024 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0854969-85.2019.8.15.2001 Classe Processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assuntos: [Compra e Venda, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DIEGO DINIZ BRANDAO REU: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Defiro o pedido de inicialização do Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Faço observar que, efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários referidos incidirão sobre o restante.
Por fim, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:47
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 22:33
Determinada diligência
-
02/04/2024 22:33
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:01
Determinado o arquivamento
-
09/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2021 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2021 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2021 17:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 17:16
Juntada de
-
10/03/2021 02:25
Decorrido prazo de EPITÁCIO PESSOA PEREIRA DINIZ NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:04
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 02/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2020 17:30
Conclusos para julgamento
-
01/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2020 10:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/03/2020 02:56
Decorrido prazo de PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:56
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 00:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 04:59
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2019 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2019 17:53
Audiência conciliação realizada para 26/11/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/11/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 12:56
Recebidos os autos.
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05/11/2019 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/11/2019 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 16:04
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 13:36
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/10/2019 13:19
Recebidos os autos.
-
04/10/2019 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/10/2019 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2019 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2019 12:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2019 18:09
Outras Decisões
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27/09/2019 07:35
Conclusos para despacho
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27/09/2019 07:35
Juntada de Certidão
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26/09/2019 14:37
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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