TJPB - 0809690-86.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSIMAIRE BARROS PEQUENO em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 08:36
Extinto o processo por negligência das partes
-
09/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ROSIMAIRE BARROS PEQUENO em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCIMARY DA SILVA BORGES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0809690-86.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: LUCIMARY DA SILVA BORGES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do id- 97897551-Declarada incompetência ".
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 08:50
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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07/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:12
Declarada incompetência
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06/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIMARY DA SILVA BORGES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809690-86.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta, Petição de Herança] REQUERENTE: LUCIMARY DA SILVA BORGES Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMAIRE BARROS PEQUENO - PB23536 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
A existência de bem imóvel em nome da falecida termina por fulminar a competência para apreciação do feito por parte deste juízo especializado. 2.
Diga a parte, no prazo de 05 dias, se o bem citado está registrado e qual o seu valor de mercado. 3.
Em seguida, conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0809690-86.2024.8.15.0001 [Liberação de Conta, Petição de Herança] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [ROSIMAIRE BARROS PEQUENO - CPF: *08.***.*37-00 (ADVOGADO), LUCIMARY DA SILVA BORGES - CPF: *00.***.*21-00 (REQUERENTE)] Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Compulsando os documentos anexados, verifica-se que na certidão de óbito da falecida, consta a informação de que o extinto “deixa bens”. 3.
Sendo assim, atento ao que preconiza o art. 169, III, da LOJE sobre a competência deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, especificar os bens deixados pelo falecido, ou, sendo o caso, deverá juntar aos autos a Declaração de Inexistência de bens a inventariar, advertindo-se que a presente manifestação, caso inverídica, poderá ensejar o crime tipificado no art. 299 do Código Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, 10 de maio de 2024.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809690-86.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta, Petição de Herança] REQUERENTE: LUCIMARY DA SILVA BORGES Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMAIRE BARROS PEQUENO - PB23536 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Valores encontrados via SISBAJUD: 2.
Fale a parte autora em 05 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0809690-86.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: LUCIMARY DA SILVA BORGES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) 87990556 - Despacho- DETERMINADA A EMENDA À INICIAL, DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES CAMPINA GRANDE, 1 de abril de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
01/04/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 10:09
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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