TJPB - 0845426-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:04
Outras Decisões
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16/04/2025 12:04
Determinada diligência
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:47
Juntada de diligência
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13/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:27
Juntada de diligência
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0845426-19.2023.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Inadimplemento] Polo ativo: EXEQUENTE: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL Polo passivo: EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANCISCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi com a minuta de bloqueio.
Portanto, os autos ficarão aguardando o protocolamento pelo magistrado.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 10:38
Juntada de diligência
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07/10/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845426-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA FRANCISCO em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 19:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845426-19.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência de que a guia de custas, com desconto e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida, constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
João Pessoa, 01 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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19/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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