TJPB - 0809026-84.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809026-84.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO
Vistos.
O BANCO ITAUCARD S.A. apresentou impugnação aos cálculos periciais, alegando, em síntese, equívoco na adoção da taxa de juros utilizada, a qual considerou o percentual de 2,27% a.m. (CET), quando o contrato pactuou taxa efetiva mensal diversa.
Aduziu, ainda, que não foram compensados os depósitos judiciais realizados nos valores de R$ 2.808,17 (id. 24057850) e R$ 561,63 (id. 24057852).
A exequente, por sua vez, SEVERINA GONÇALVES OLIVEIRA, impugnou os cálculos apresentados no sentido de que deveria ser adotada a fórmula de juro composto e não o sistema PRICE.
Sem maiores delongas, analisando os autos, verifico que assiste razão ao executado.
O contrato firmado entre as partes (id. 5225816 - página 5) estipulava taxa de 1,87% ao mês, sendo esta a que deve nortear a atualização dos valores devidos, em consonância com o princípio da vinculação ao pactuado e com a natureza do título executivo.
Ademais, verifico que, de fato, não houve na perícia a compensação dos valores já depositados.
Quanto ao argumento da exequente, no sentido de que deveria ser adotada a fórmula de juro composto e não o sistema PRICE, tal pretensão não encontra amparo na sentença transitada em julgado, que não determinou a substituição da forma de amortização originalmente contratada.
Alterar a metodologia neste momento implicaria rediscussão de matéria já decidida na fase de conhecimento, em afronta ao art. 508 do CPC.
Assim, rejeito integralmente tal alegação.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo executado para determinar que o perito retifique os cálculos no prazo de 15 dias, aplicando a taxa de juros pactuada de 1,87% ao mês prevista no contrato e proceda à compensação dos valores já depositados de R$ 2.808,17 (id. 24057850) e R$ 561,63 (id. 24057852).
Após o recálculo, o perito deverá indicar, de forma clara, se há saldo remanescente a ser pago e, em caso positivo, o respectivo valor atualizado.
Intime-se o perito para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
P. Í.
C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:10
Juntada de informação
-
22/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:23
Juntada de informação
-
27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:26
Juntada de informação
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:13
Determinada diligência
-
16/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:02
Juntada de informação
-
22/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0809026-84.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a entrega do laudo pericial, expeça-se o alvará em favor do expert.
Após, intimem-se as partes, para manifestação sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias.
I DJEN.
João Pessoa, 1 de julho de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
03/07/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:09
Juntada de informação
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 15:15
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 18:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809026-84.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão da Segunda Instância contida no id. 77496052, intime-se o banco Itaú S/A para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais.
Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos com brevidade, uma vez que se trata de processo distribuído em 2015.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 18:21
Determinada diligência
-
01/04/2024 18:21
Outras Decisões
-
27/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819108-22.2022.8.15.0000
-
22/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:37
Juntada de informação
-
22/03/2023 12:36
Juntada de informação
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Alvará
-
18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:47
Outras Decisões
-
16/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:13
Outras Decisões
-
18/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:36
Juntada de informação
-
09/08/2022 15:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/08/2022 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 17:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:39
Outras Decisões
-
30/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2022 08:35
Juntada de certidão da contadoria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2020 19:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2020 19:32
Juntada de
-
03/11/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:43
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:56
Juntada de Alvará
-
16/03/2020 17:56
Juntada de Alvará
-
13/03/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 18:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
30/08/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2018 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 13/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2018 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2018 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2018 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2018 07:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/03/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2016 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2016 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2016 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2015 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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