TJPB - 0001087-11.2013.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 01:21
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:51
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0001087-11.2013.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOAO MARIA GOMES DA FONSECA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ROSILENE VIEIRA DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: PEDRO DE FREITAS, 215, BATALHAO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXECUTADO: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 DECISÃO
Vistos. 1.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto. 2.
Recolhidos os valores e feita a avaliação, ao leiloeiro para as providências necessárias nos termos dos artigos 884, 886 e 887 do CPC/2015. 3.
Fixo como preço mínimo, nos termos do artigo 885 CPC/2015, o valor de 70% em primeira praça e 50% em segunda praça, sem necessidade de garantia pelo arrematante, já que o pagamento deverá ser à vista. 4.
Por fim, ao Cartório para que proceda às cientificações das partes e, se for o caso, demais pessoas elencadas no art. 889 do CPC, com, ao menos, 10 (dez) dias de antecedência a data designada posteriormente para o leilão. 5.
Todo o procedimento e os prazos deverão ficar registrados nos autos. 6.
Obtendo-se sucesso na alienação judicial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 dias.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 16.079,16 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:00
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0001087-11.2013.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOAO MARIA GOMES DA FONSECA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ROSILENE VIEIRA DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: PEDRO DE FREITAS, 215, BATALHAO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXECUTADO: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 DECISÃO
Vistos. 1.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto. 2.
Recolhidos os valores e feita a avaliação, ao leiloeiro para as providências necessárias nos termos dos artigos 884, 886 e 887 do CPC/2015. 3.
Fixo como preço mínimo, nos termos do artigo 885 CPC/2015, o valor de 70% em primeira praça e 50% em segunda praça, sem necessidade de garantia pelo arrematante, já que o pagamento deverá ser à vista. 4.
Por fim, ao Cartório para que proceda às cientificações das partes e, se for o caso, demais pessoas elencadas no art. 889 do CPC, com, ao menos, 10 (dez) dias de antecedência a data designada posteriormente para o leilão. 5.
Todo o procedimento e os prazos deverão ficar registrados nos autos. 6.
Obtendo-se sucesso na alienação judicial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 dias.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 16.079,16 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:11
Determinada diligência
-
12/12/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA FONSECA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da decisão de ID 103230081 cujo teor final é: “Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos.
Intime-se o Exequente para indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 06 de novembro de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
06/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA FONSECA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração apresentados pela parte autora/exequente são tempestivos, na forma do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que nesta data, por ato ordinatório e nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC, procedo com a intimação da parte ré/executada para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Catolé do Rocha-PB, 18/10/2024. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
18/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:48
Determinada diligência
-
03/10/2024 14:48
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:53
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:29
Juntada de informação
-
09/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:00
Determinada diligência
-
21/05/2024 05:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA FONSECA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ENCANTO FASHION - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: DESPACHO
Vistos.
Considerando que o determinado no despacho ID 83126366 não foi plenamente esclarecido, intime-se o exequente para trazer aos autos as notas de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deve o Banco Exequente informar se a nota executada na inicial foi quitada.
Cumprido o despacho, intime-se a parte executada para se manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, a conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
01/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:36
Determinada diligência
-
30/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:44
Deferido o pedido de
-
25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:39
Juntada de Informações
-
11/07/2022 09:59
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 09:58
Juntada de Alvará
-
09/07/2022 07:11
Decorrido prazo de ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:23
Juntada de Informações
-
14/06/2022 22:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:57
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/12/2020 02:33
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DE LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 09:01
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2020 09:48
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2020 09:07
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 21:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/06/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2019 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2019 16:27
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 20: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 18/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2019 16:11 TJEPR07
-
22/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2018 NF 123/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2018
-
20/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2017 P001217170141 16:10:21 BANCO D
-
20/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2017
-
05/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017 P001217170141 11:25:12 BANCO D
-
25/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 08/2017 NF
-
23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2017 NF 120/1
-
21/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2017 NF 118/1
-
22/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
22/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2014 ENCANTO FASHION IND E COM DE CONFECCOE
-
06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2014 JOAO MARIA GOMES DA FONSECA
-
06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2014 ROSEANE VIEIRA DE LIMA FONSECA
-
06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2014 ROSILENE VIEIRA DE LIMA
-
04/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2014 CITE-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 05/2013 TJECR14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812424-24.2024.8.15.2001
Amanda Gouveia da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 11:52
Processo nº 0815818-39.2024.8.15.2001
Manoel Alves da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 15:42
Processo nº 0061774-63.2014.8.15.2001
Plano Planejamento Loteamento LTDA
Ryan Cavalcante Azevedo
Advogado: Joao Victor Ribeiro Coutinho Goncalves D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0848334-83.2022.8.15.2001
Francinete Costa
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Roberto Meira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 09:03
Processo nº 0848334-83.2022.8.15.2001
Francinete Costa
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 12:32