TJPB - 0847605-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:45
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CLARICE CARDOSO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CLARICE CARDOSO DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0847605-23.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Produto Impróprio] EXEQUENTE: CLARICE CARDOSO DA COSTA EXECUTADO: RESIDENCIAL VILLA COWBOY De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: RESIDENCIAL VILLA COWBOY, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO CARMO DE FARIAS PEDROSA - PE51405 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
23/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 11:57
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CLARICE CARDOSO DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0847605-23.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Produto Impróprio] AUTOR: CLARICE CARDOSO DA COSTA REU: RESIDENCIAL VILLA COWBOY Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 11:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 10:59
Juntada de Termo de audiência
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12/03/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 18:20
Desentranhado o documento
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18/12/2023 18:20
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 21:01
Determinada diligência
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07/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 13:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2023 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 13:58
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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