TJPB - 0833640-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833640-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833640-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 114318991 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 12/06/2025 17:53:36 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833640-12.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo o resultado do arresto online obtido até o momento (consta ordem de bloqueio pendente de resposta).
Intime-se a parte exequente para ciência bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do executado, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:53
Determinada diligência
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:06
Determinada diligência
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08/05/2025 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:02
Deferido o pedido de
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11/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833640-12.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SHAYENNY EMANUELLY ARAUJO GUERRA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 99042633), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
07/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:19
Juntada de
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de SHAYENNY EMANUELLY ARAUJO GUERRA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833640-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:53
Juntada de
-
05/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:45
Juntada de diligência
-
05/09/2023 01:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:04
Juntada de diligência
-
23/05/2023 10:50
Deferido o pedido de
-
22/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:44
Outras Decisões
-
06/03/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:17
Deferido o pedido de
-
17/01/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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