TJPB - 0850265-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:58
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:27
Juntada de Informações
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:56
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850265-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 07:43
Juntada de Informações
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05/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:41
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A (REU)
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19/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:28
Outras Decisões
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06/02/2024 07:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:12
Outras Decisões
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11/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:50
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE BRITO em 10/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 23:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
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15/12/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOACIR ALVES DE BRITO (*70.***.*33-49).
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14/12/2021 15:11
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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14/12/2021 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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