TJPB - 0816143-82.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816143-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2023 12:09
Baixa Definitiva
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06/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/07/2023 00:18
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 13:04
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:19
Conhecido o recurso de SEVERINO ERNESTO RODRIGUES - CPF: *67.***.*10-97 (APELANTE) e provido
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08/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:21
Determinada diligência
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23/11/2022 20:30
Conclusos para despacho
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23/11/2022 20:30
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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23/11/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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