TJPB - 0837155-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Por força do tema repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 19:14
Juntada de informação
-
18/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:32
Determinada diligência
-
16/01/2025 17:32
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:07
Outras Decisões
-
15/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837155-89.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O promovente deveria pagar as parcelas das custas mensal e consecutivamente desde 2021.
No entanto, até a presente data, a quinta e última parcela está atrasada, situação que inviabiliza o prosseguimento do feito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo e consequente julgamento do mérito.
Intime-se o autor para efetuar o pagamento da última parcela das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:28
Outras Decisões
-
27/11/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:51
Determinada diligência
-
28/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:49
Juntada de informação
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 89083214, inclusive efetuando o pagamento dos honorários periciais. -
25/07/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:01
Juntada de informação
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837155-89.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis Antônio Loureiro - Perícias e Cálculos Jurídicos, para o encargo de perito judicial, na pessoa do diretor-geral Dr.
Antônio Leite Loureiro Neto, Contador CRC/PB 008791/O-8, com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, Telefone: (83) 9903-6757, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 16:45
Nomeado perito
-
29/03/2024 16:45
Deferido o pedido de
-
29/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/12/2022 09:58
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 09:57
Juntada de informação
-
22/12/2022 09:02
Determinado o arquivamento
-
22/12/2022 09:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 00:25
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/05/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:06
Juntada de informação
-
27/04/2022 05:37
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:51
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 04:33
Decorrido prazo de WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO em 09/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 21:10
Juntada de informação
-
05/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO (*60.***.*98-20).
-
21/09/2021 20:11
Outras Decisões
-
21/09/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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