TJPB - 0838037-80.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:59
Juntada de comunicações
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12/12/2024 10:27
Juntada de Alvará
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11/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 07:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838037-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe processual. 1.1.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença. 2.
INTIMO a promovida para pagar voluntariamente o valor da condenação devidamente corrigida no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% sobre o montante, nos termos do art. 523, § 1° do CPC e do Enunciado 97 da FONAJE[1] , advertindo que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e/ou penhora via sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, tudo nos termos do art. 513, §§, 1o, II, e art. 523, ambos do NCPC. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, expeça-se alvará e arquivem-se os presentes autos, com baixa. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1] “ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
03/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:07
Deferido o pedido de
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27/05/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838037-80.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
01/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
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29/03/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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26/02/2024 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2024 13:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:41
Recebidos os autos.
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05/12/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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05/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 08:30 Vara Única de Conde.
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20/10/2023 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2023 10:51
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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