TJPB - 0870434-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 05:40
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA RAMALHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURI AUGUSTA DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870434-95.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO DA COSTA RAMALHO, MAURI AUGUSTA DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2024 17:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/03/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 12:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/12/2023 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801776-48.2021.8.15.0171
Luzia Candido Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 17:35
Processo nº 0804427-87.2024.8.15.2001
Antonio Josildo da Silva Santos
Bradescard S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 14:52
Processo nº 0859111-93.2023.8.15.2001
Maria Tereza Alves do Nascimento
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 13:19
Processo nº 0869251-89.2023.8.15.2001
Lucas Dantas Viana
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 12:43
Processo nº 0848984-96.2023.8.15.2001
Adely Soares Caetano
Rogerio Carlos Cunha da Silva
Advogado: Estevan de Barros Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 10:39