TJPB - 0808468-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:30
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808468-28.2023.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE PARIS.
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA GARCIA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial para a devedora adimplir o débito de R$ 6.802,45.
A parte exequente peticionou requerendo a suspensão do feito até o pagamento do pacto extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Contudo, no que se refere ao pedido de suspensão dos autos até o cumprimento integral do acordo, entendo que tal medida é desnecessária e contrária aos princípios da celeridade e economia processual.
A homologação do acordo implica na resolução do mérito da demanda, sendo possível o prosseguimento da execução caso haja descumprimento do ajustado.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e, igualmente, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, considerando se tratar de acordo extrajudicial.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:54
Homologada a Transação
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18/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808468-28.2023.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE PARIS.
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA GARCIA.
DECISÃO Expedido mandado de citação, certificou o Oficial de Justiça de que deixou de citar a parte executada em razão de não a ter localizado no endereço indicado.
Tendo isso em vista, requereu a parte exequente a pesquisa de possíveis endereços da parte executada nos sistemas de busca disponíveis.
Assim, defiro o pedido da parte autora e realizo busca de possíveis endereços da parte executada no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta Decisão.
Posto isso, Determino: 1- Intime a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado, bem como recolher as despesas com mandado de citação, sob pena de extinção; 2- Indicado o endereço e recolhidas as despesas com mandado, expeçam mandado de citação, nos termos do despacho de Id. 83626870.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/03/2024 13:46
Outras Decisões
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19/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE PARIS (41.***.***/0001-72).
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14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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