TJPB - 0853635-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 10:13
Juntada de informação
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06/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853635-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 88398467.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/05/2024 23:59.
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08/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853635-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença.
Intime-se o(a) executado (a), para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 05 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:45
Deferido o pedido de
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27/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/12/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 09:40 4ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2023 11:36
Homologada a Transação
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03/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2023 09:40 4ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2023 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:09
Determinada a citação de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REU)
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09/10/2023 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. T. S. B. - CPF: *09.***.*19-16 (AUTOR).
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25/09/2023 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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