TJPB - 0808360-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de Maria Laura Alves Lisboa em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCYMARA DOMINGOS ALVES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE LENILDO SILVA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Maria Laura Alves Lisboa em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCYMARA DOMINGOS ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE LENILDO SILVA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:17
Juntada de Petição de cota
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11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 10:00
Juntada de Mandado
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10/04/2024 08:59
Processo Desarquivado
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10/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
AÇÃO CONSENSUAL.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CONSENSUAL, nos termos da peça de ingresso.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes, em acordo, ajuizaram conjuntamente a ação, restando a este Juízo a homologação da avença, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o acordo entre as partes e, em consequência, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Expeça-se mandado de averbação para fins de fazer constar o nome do pai e avós paternos na certidão traslado de nascimento, nos termos do acordo havido entre as partes.
Intimem-se e cumpra-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP. -
09/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:42
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:15
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 20:15
Determinada diligência
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08/04/2024 20:15
Homologada a Transação
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08/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 07:12
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento ministerial, determinando a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, anexarem aos autos cópia da exordial com ambas assinaturas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e dê-se vista ao MP. -
29/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:22
Determinada diligência
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22/03/2024 09:22
Deferido o pedido de
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19/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:45
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 11:35
Declarada incompetência
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06/03/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 08:54
Juntada de Petição de parecer
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26/02/2024 02:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LENILDO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*32-85 (REQUERENTE).
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25/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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