TJPB - 0812357-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ELIZEU JOSE DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
09/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 08:09
Homologada a Transação
-
02/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812357-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS, ELIZEU JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA - PE29841 Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA - PE29841 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:38
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2024 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 00:12
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 15:56
Juntada de Alvará
-
27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0812357-93.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 25 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 11:00
Juntada de Carta rogatória
-
25/07/2024 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIZEU JOSE DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812357-93.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS, ELIZEU JOSE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
O executado alega nulidade a necessidade de revisão do contrato e a onerosidade excessiva.
A partir do exposto e analisando os fundamentos trazidos pelo excipiente, não vislumbro o enquadramento nas hipóteses acima.
In casu, o executado opõe exceção de pré-executividade mas, objetivamente, não aponta nenhuma nulidade no título executado.
Diante da tal cenário fático-processual, depreende-se que incabível a alegação de nulidade do título em sede de exceção de pré-executividade.
Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisbaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial e com a renovação da solicitação em razão da ausência de respostas de algumas instituições bancárias (minuta anexa).
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo.
Expedida a intimação ao réu para ciência da penhora, voltem-me os autos conclusos para verificação da nova resposta.
Após, conclusos para decisão.
Decorrido prazo para embargos sem manifestação, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 22:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812357-93.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS, ELIZEU JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da Exceção de Pré-Executividade de id. 90999956, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ELIZEU JOSE DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:50
Decorrido prazo de E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812357-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS, ELIZEU JOSE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 22:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 22:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812357-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: E.J DA SILVA PRODUCOES DE EVENTOS, ELIZEU JOSE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da partes demandadas, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
16/09/2023 21:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 17:40
Juntada de Carta precatória
-
06/07/2023 17:39
Juntada de Carta precatória
-
19/06/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 00:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:11
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:16
Juntada de Decisão
-
30/05/2023 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/05/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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